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5000388-95.2023.8.21.0082
Recurso Inominado CívelNão padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 26.700,00
Orgao julgador
1ª Vice-Presidência
Processos relacionados
Partes do Processo
ADELINA MEOTI GUARDA
CPF 666.***.***-15
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos - VICE1 -> SREC
08/07/2025, 14:38Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE1
02/07/2025, 13:56Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/07/2025, 13:56Remetidos os Autos em diligência
01/07/2025, 15:37Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
25/06/2025, 14:43Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE1 -> SREC
25/06/2025, 14:43Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE1
18/06/2025, 17:01Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/06/2025, 17:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
19/04/2024, 08:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
19/04/2024, 08:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
15/04/2024, 17:56PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
15/04/2024, 17:56Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2024, 14:11Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE1 -> SREC
15/04/2024, 14:11Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2024, 14:11Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
•25/06/2025, 14:43
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
•15/04/2024, 14:11