Voltar para busca
5000002-94.2010.8.21.0155
Recurso EspecialDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 93.849,49
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Processos relacionados
Partes do Processo
ARROZEIRA BRASILEIRA LTDA
CNPJ 94.***.***.0001-90
MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA
Advogados / Representantes
STEFAN GUIMARAES EMERIM
OAB/RS 080361•Representa: ATIVO
GUSTAVO DAMETTO BARZOTTO
OAB/RS 106959•Representa: ATIVO
LAIS ROCHA NAZARI
OAB/RS 115434•Representa: ATIVO
BRUNO SCHINEIDER KLEMENT
OAB/RS 122035•Representa: ATIVO
MIRIAM HEINZELMANN PRIEBE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
24/06/2025, 16:23Transitado em Julgado em 24/06/2025
24/06/2025, 16:23Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/05/2025 Petição Nº 194732/2025 - AgInt nos EDcl no
29/05/2025, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/05/2025, 01:16Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0194732 - AgInt nos EDcl no REsp 2185253 - Publicação prevista para 29/05/2025
27/05/2025, 17:30Conhecido o recurso de ARROZEIRA BRASILEIRA LTDA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00194732/2025 - AgInt nos EDcl no REsp 2185253/RS
26/05/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000304-2025-AJC-1T)
16/05/2025, 09:26Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000304-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
12/05/2025, 10:33Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/05/2025
12/05/2025, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
09/05/2025, 01:12Incluído em pauta para 20/05/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00194732/2025 - AgInt nos EDcl no REsp 2185253/RS
08/05/2025, 15:40Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
06/05/2025, 15:15Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
05/05/2025, 16:16Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 13/03/2025 e término em 29/04/2025, para MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA apresentar resposta à petição n. 194732/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 997.
30/04/2025, 15:15Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 12/03/2025 Petição Nº 194732/2025 -
12/03/2025, 00:47Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•27/05/2025, 17:30
DECISÃO TERMINATIVA
•11/02/2025, 16:40
DECISÃO TERMINATIVA
•03/12/2024, 18:40
DECISÃO TERMINATIVA
•29/11/2024, 19:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•04/11/2024, 21:50
Decisão
•14/10/2024, 11:58
Agravo
•14/10/2024, 11:58
Decisão
•14/10/2024, 11:58
Certidão
•14/10/2024, 11:58
Decisão
•14/10/2024, 11:58
Certidão
•14/10/2024, 11:58
Decisão
•14/10/2024, 11:58
Certidão
•14/10/2024, 11:58
Decisão
•14/10/2024, 11:58
Acórdão
•14/10/2024, 11:58