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5003596-52.2018.8.21.0021
Agravo Em Recurso EspecialCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Processos relacionados
Partes do Processo
EVANDRO NUNES
CPF 033.***.***-58
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 5003596522018821002120250306083915
06/03/2025, 08:33Transitado em Julgado em 05/03/2025
05/03/2025, 14:13Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 100484/2025
11/02/2025, 11:31Protocolizada Petição 100484/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/02/2025
11/02/2025, 11:18Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2025
11/02/2025, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
10/02/2025, 01:01Expedição de Ofício nº 040699/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul comunicando decisão
07/02/2025, 18:27Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2025
07/02/2025, 16:00Conheço do agravo de EVANDRO NUNES para dar provimento ao Recurso Especial para reconhecer a nulidade da invasão domiciliar, afastando da condenação a conduta descrita no FATO 2, sem reflexo na dosimetria da pena.
07/02/2025, 16:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
30/09/2024, 17:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
30/09/2024, 17:15Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 860108/2024
30/09/2024, 17:01Protocolizada Petição 860108/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 30/09/2024
30/09/2024, 16:48Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal para abertura de vista ao MPF.
27/08/2024, 16:42Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
27/08/2024, 16:42Documentos
Ofício
•07/02/2025, 18:26
DECISÃO TERMINATIVA
•07/02/2025, 16:00
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•22/07/2024, 18:41
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