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5003596-52.2018.8.21.0021

Agravo Em Recurso EspecialCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Partes do Processo
EVANDRO NUNES
CPF 033.***.***-58
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 5003596522018821002120250306083915

06/03/2025, 08:33

Transitado em Julgado em 05/03/2025

05/03/2025, 14:13

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 100484/2025

11/02/2025, 11:31

Protocolizada Petição 100484/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/02/2025

11/02/2025, 11:18

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2025

11/02/2025, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/02/2025, 01:01

Expedição de Ofício nº 040699/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul comunicando decisão

07/02/2025, 18:27

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2025

07/02/2025, 16:00

Conheço do agravo de EVANDRO NUNES para dar provimento ao Recurso Especial para reconhecer a nulidade da invasão domiciliar, afastando da condenação a conduta descrita no FATO 2, sem reflexo na dosimetria da pena.

07/02/2025, 16:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)

30/09/2024, 17:30

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

30/09/2024, 17:15

Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 860108/2024

30/09/2024, 17:01

Protocolizada Petição 860108/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 30/09/2024

30/09/2024, 16:48

Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal para abertura de vista ao MPF.

27/08/2024, 16:42

Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

27/08/2024, 16:42
Documentos
Ofício
07/02/2025, 18:26
DECISÃO TERMINATIVA
07/02/2025, 16:00
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22/07/2024, 18:41
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22/07/2024, 18:41
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