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5007589-30.2023.8.21.0021
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 2.949,60
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCO ANTONIO SOUZA NUNES
CPF 219.***.***-20
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
CAMILA CAMPOS BIGLIARDI
OAB/RS 122509•Representa: ATIVO
CASSIO AUGUSTO DA SILVA
OAB/RS 098741•Representa: ATIVO
DENISE ACCORSI DOS SANTOS
OAB/RS 118711•Representa: ATIVO
DIENIFER RAMOS DE SOUZA
OAB/RS 125413•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/08/2024, 16:59Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
13/07/2024, 00:17PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
12/07/2024, 10:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
21/06/2024, 23:59Ato ordinatório praticado
11/06/2024, 22:43Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2024, 22:43Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2024, 22:43Recebidos os autos - TJRS -> PSF5CIV Número: 50075893020238210021/TJRS
15/04/2024, 13:40Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50075893020238210021/TJRS
08/03/2024, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: MARCO ANTONIO SOUZA NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413) ADVOGADO(A): DENISE ACCORSI DOS SANTOS (OAB RS118711) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) ADVOGADO(A): CAMILA CAMPOS BIGLIARDI (OAB RS122509) APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 04 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 08 de março de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5007589-30.2023.8.21.0021/RS (Pauta: 438) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
22/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - PSF5CIV -> TJRS
26/01/2024, 08:51Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para PSF5CIV1J)
12/12/2023, 18:10Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
08/12/2023, 01:07PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
06/12/2023, 13:39Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
16/11/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•21/09/2023, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
•31/07/2023, 14:44
DESPACHO/DECISÃO
•01/04/2023, 18:59