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0072167-25.2008.8.24.0023
Mandado de Segurança CívelPensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2010
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ARACY RAULINA ALVES LOCKS
CPF 763.***.***-34
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV
CNPJ 83.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LUCI MARIA ALVES
OAB/SC 006567•Representa: ATIVO
ANDRE DE MATOS MENDES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
OAB/SC 032421•Representa: PASSIVO
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SC 021365•Representa: PASSIVO
JULIANA CARARA SOARES
OAB/SC 019292•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV PROCURADOR: GUSTAVO DE LIMA TENGUAN APELADO: ARACY RAULINA ALVES LOCKS ADVOGADO: LUCI MARIA ALVES (OAB SC006567) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de janeiro de 2022. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação / Remessa Necessária Nº 0072167-25.2008.8.24.0023/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO
27/01/2022, 00:00Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/10/2020, 09:28Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
28/07/2016, 17:10Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
27/07/2016, 15:06Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Mandado de Segurança - Número: 80005 - Protocolo: DFNS16000075621
27/07/2016, 14:53Recebidos os autos - 32220644
07/04/2016, 17:15Autos entregues em carga ao Advogado - 32220644
31/03/2016, 17:51Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0197/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Número do Diário: 2318 Página:
31/03/2016, 16:05Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos, etc. Recebo a apelação no efeito devolutivo, na forma do art. 520, VII, do Código de Processo Civil. Conforme o julgado colacionado pelo eminente doutrinador Theotonio Negrão: Art. 12: 1d. Sentença concessiva da segurança. "A sentença concessiva de segurança tem precedência sobre a liminar, porque o recurso contra ela tem efeito meramente devolutivo" (STJ- 2ª T., Med. Caut. 3.156-RN-AgRg, rel. Min. Eliana Calmon, j. 24.10.00, negaram provimento, v.u., DJU 5.2.01, p. 84). Também afirmando o efeito meramente devolutivo da apelação em mandado de segurança: JTJ 285/326. Intime-se a parte apelada para responder, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): Luci Maria Alves (OAB 6567/SC), André de Matos Mendes (OAB 24374/SC)
29/03/2016, 18:33Recebidos os autos
03/03/2016, 13:07Recebido o recurso Sem efeito suspensivo - Vistos, etc. Recebo a apelação no efeito devolutivo, na forma do art. 520, VII, do Código de Processo Civil. Conforme o julgado colacionado pelo eminente doutrinador Theotonio Negrão: Art. 12: 1d. Sentença concessiva da segurança. "A sentença concessiva de segurança tem precedência sobre a liminar, porque o recurso contra ela tem efeito meramente devolutivo" (STJ- 2ª T., Med. Caut. 3.156-RN-AgRg, rel. Min. Eliana Calmon, j. 24.10.00, negaram provimento, v.u., DJU 5.2.01, p. 84). Também afirmando o efeito meramente devolutivo da apelação em mandado de segurança: JTJ 285/326. Intime-se a parte apelada para responder, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
21/10/2015, 16:25Conclusos para despacho
16/10/2015, 13:51Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação de Recurso de Apelação pelo AUTOR.
15/10/2015, 12:13Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Mandado de Segurança - Número: 80004 - Protocolo: WFNS15200805449
15/10/2015, 12:08Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0754/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 2188 Página:
02/09/2015, 12:59Documentos
Nenhum documento disponivel