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0004572-98.2015.8.24.0011
Impugnação ao Cumprimento de SentençaExecução FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Processos relacionados
Partes do Processo
JUCA BENVENUTTI DALMOLIN
CPF 512.***.***-15
VANDERLEY DALMOLIN
CPF 812.***.***-82
TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY LP
DISNEY ENTERPRISES, INCORPORATION
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY LP ADVOGADO: PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU (OAB DF049600) ADVOGADO: MARCOS VELASCO FIGUEIREDO (OAB RJ061424) APELANTE: THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU (OAB DF049600) ADVOGADO: MARCOS VELASCO FIGUEIREDO (OAB RJ061424) APELADO: JUCA BENVENUTTI DALMOLIN ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BEDUSCHI (OAB SC008403) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO: Armando Lins Júnior (OAB SC006162) APELADO: VANDERLEY DALMOLIN ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BELLAVER (OAB SC029567) ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BEDUSCHI (OAB SC008403) ADVOGADO: Armando Lins Júnior (OAB SC006162) INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES REVOLUCAO LTDA. ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE BELLAVER ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BEDUSCHI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2022. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente 80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de março de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0004572-98.2015.8.24.0011/SC (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
09/03/2022, 00:00Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/02/2021, 02:28Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
25/09/2018, 15:01Recebidos os autos
18/09/2018, 18:07Autos entregues em carga ao Advogado
24/08/2018, 15:19Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2867 Página:
24/07/2018, 13:31Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0408/2018 Teor do ato: 1. Na forma do art. 485, §7º, do CPC/2015, interposto recurso de apelação em desfavor de sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do méri-to, possível a retratação.Contudo, em que pese as razões recursais, este juízo entende que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, devendo manter-se por seus próprios fundamentos, tornando desnecessária nova manifestação, reportando-se às razões do próprio ato impugnado.2. Mantida a sentença e já ofertadas as contrarrazões, indepen-dente do juízo de admissibilidade, agora realizado em segundo grau (art. 1.010, §3º c/c art. 1.011, do CPC/2015), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, mas desde que operado o trânsito em julgado da liquidação n. 0004787-07.1997.8. 24.0011/04 ou que a sua remessa ao Tribunal seja simultaneamente necessária.3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Pedro Henrique Bellaver (OAB 29567/SC), Marcos Velasco Figueiredo (OAB 21941A/SC)
20/07/2018, 18:14Decisão interlocutória - SAJ - 1. Na forma do art. 485, §7º, do CPC/2015, interposto recurso de apelação em desfavor de sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do méri-to, possível a retratação.Contudo, em que pese as razões recursais, este juízo entende que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, devendo manter-se por seus próprios fundamentos, tornando desnecessária nova manifestação, reportando-se às razões do próprio ato impugnado.2. Mantida a sentença e já ofertadas as contrarrazões, indepen-dente do juízo de admissibilidade, agora realizado em segundo grau (art. 1.010, §3º c/c art. 1.011, do CPC/2015), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, mas desde que operado o trânsito em julgado da liquidação n. 0004787-07.1997.8. 24.0011/04 ou que a sua remessa ao Tribunal seja simultaneamente necessária.3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
20/07/2018, 16:50Recebidos os autos
20/07/2018, 15:19Conclusos para despacho
08/11/2017, 16:30Juntada de Petição - Juntado o processo 0004572-98.2015.8.24.0011/80053 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução Juntada petição de contrarrazões Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Liquidação de Sentença - Número: 80053 - Protocolo: WBQE17100457149
08/11/2017, 16:22Recebidos os autos
08/11/2017, 16:18Conclusos para despacho
29/09/2017, 14:26Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicação de protocolo unificado em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Liquidação de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80054 - Protocolo: DBQE17000043698 - Complemento: Comunicação de protocolo unificado da Comarca de Balneário Camboriú DBQE.17.00004369-8
27/09/2017, 16:28Recebidos os autos
20/09/2017, 14:29Documentos
Nenhum documento disponivel