Voltar para busca
1528153-32.2021.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
19 CRIMINAL DE CENTRAL
Processos relacionados
Partes do Processo
THAYNA FELICIANO CAVALCANTE
CPF 389.***.***-17
LEONARDO NUNES MIRIM
CPF 522.***.***-30
A COLETIVIDADE
SAUDE PUBLICA
MARCOS PEREIRA DA CONCEICAO
CPF 248.***.***-48
Advogados / Representantes
IVY CAMILA GALIAN
OAB/SP 410278•Representa: PASSIVO
DEFENSORIA PUBLICA DE SAO PAULO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Ofício.
13/12/2023, 17:18Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 14:35Expedição de Ofício.
05/09/2023, 22:50Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2023, 14:45Expedição de Ofício.
05/09/2023, 11:47Expedição de Ofício.
05/09/2023, 11:47Expedição de Ofício.
05/09/2023, 11:47Expedição de Certidão.
04/09/2023, 16:32Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 16:31Expedição de Certidão.
04/09/2023, 16:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ivy Camila Galian (OAB 410278/SP) Processo 1528153-32.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: THAYNA FELICIANO CAVALCANTE - Cumpra-se o v. acórdão. Adite-se a guia de recolhimento do co-sentenciado LEONARDO, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Na hipótese de quitação da multa, observando-se que já houve intimação conforme sentença, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham conclusos para declaração da extinção da punibilidade da referida p
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:10Conclusos para decisão
29/08/2023, 21:18Documentos
Ato Ordinatório
•04/09/2023, 16:31
Decisão
•30/08/2023, 16:10
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05
Acórdão
•29/08/2023, 14:05