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0001346-15.2023.8.26.0637
Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Processos relacionados
Partes do Processo
GABRIELA FERNANDA PINHEIRO DA SILVA
CPF 427.***.***-00
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
ALESSANDRO GONCALVES
CPF 480.***.***-10
Advogados / Representantes
EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR
OAB/SP 444440•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA DA GLÓRIA
14/03/2025, 13:43Transitado em Julgado em 14/03/2025
14/03/2025, 13:43Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 162677/2025
26/02/2025, 22:01Protocolizada Petição 162677/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/02/2025
26/02/2025, 21:45Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/02/2025 Petição Nº 1071488/2024 - AgRg
26/02/2025, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/02/2025, 01:00Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1071488 - AgRg no AREsp 2791321 - Publicação prevista para 26/02/2025
24/02/2025, 10:00Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
19/02/2025, 12:00Conhecido o recurso de GABRIELA FERNANDA PINHEIRO DA SILVA e não-provido,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 1071488/2024 - AgRg no AREsp 2791321
18/02/2025, 17:45Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
19/12/2024, 07:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
19/12/2024, 07:15Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 1131526/2024
19/12/2024, 07:01Protocolizada Petição 1131526/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 19/12/2024
19/12/2024, 06:41Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:09Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2024 Petição Nº 1071488/2024 - AgRg
11/12/2024, 00:33Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•24/02/2025, 10:00
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•09/12/2024, 22:30
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2024, 00:20
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•07/11/2024, 14:53
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•07/11/2024, 14:53
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•07/11/2024, 14:53
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•07/11/2024, 14:52
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•07/11/2024, 14:52
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•07/11/2024, 14:52