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0063803-59.2009.4.01.3400

Procedimento Comum CívelCND/Certidão Negativa de DébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2009
Valor da Causa
R$ 28.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Partes do Processo
SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A
CNPJ 06.***.***.0001-00
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2021, 17:55

Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/07/2021 23:59.

17/07/2021, 01:48

Expedição de Comunicação via sistema.

15/06/2021, 09:43

Processo devolvido à Secretaria

14/06/2021, 16:02

Proferido despacho de mero expediente

14/06/2021, 16:01

Conclusos para despacho

28/05/2021, 00:30

Juntada de manifestação

23/03/2021, 18:42

Expedição de Comunicação via sistema.

19/03/2021, 19:00

Proferido despacho de mero expediente

19/03/2021, 17:29

Conclusos para despacho

18/03/2021, 14:28

Recebidos os autos

18/03/2021, 12:11

Juntada de petição inicial

18/03/2021, 12:11

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A Advogado do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n.0063803-59.2009.4.01.3400 APELANTE: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A Advogado do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 APELADO: FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA EMITIDAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EMPRÉSTIMO DE 1927. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro. O que a parte pretende é modificar o que ficou suficientemente decidido: “Não existe lei autorizativa da pretendida compensação de débito tributário com crédito representado ‘Apólices da Dívida Pública Externa Brasileira emitida pelo Estado do Rio de Janeiro em 1927’, como exige o art. 170 do CTN, considerando a revogação do art. 374 do Código Civil (‘A matéria da compensação, no que concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste capítulo’) pela MP 104 de 09.01.2003 convertida na Lei 10.667 de 22.05.2003. As mencionadas apólices não estão incluídas dentre os títulos mencionados no art. 2º da Lei 10.179 de 06.02.2001 com ‘poder liberatório para pagamento de tributos’. Além disso, o suposto crédito/apólice da dívida pública externa brasileira, não é tributo ou contribuição nem é administrado pela Receita Federal do Brasil, de modo a legitimar a compensação, como exige a Lei 9.430 de 27.12.1996. Ainda que existisse lei específica, apólice emitida no início do século passado é de duvidosa liquidez para legitimar a compensação com débitos tributários de R$ 6.103.730,49! Nesse sentido: AC 1999.23303-5, r. Des. Federal Hilton Queiroz, 4a Turma do TRF da 1a Região, entre muitos outros”. 2. Embargos declaratórios da autora desprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da autora, nos termos do voto do relator. Brasília, 07.12.2020 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0063803-59.2009.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe

18/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0063803-59.2009.4.01.3400. Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0063803-59.2009.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - CNPJ: 06.982.156/0001-00 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma

15/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0063803-59.2009.4.01.3400. Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0063803-59.2009.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - CNPJ: 06.982.156/0001-00 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma

15/01/2021, 00:00
Documentos
Despacho
14/06/2021, 16:01
Despacho
19/03/2021, 17:29
Acórdão
15/12/2020, 06:52