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0002802-90.2015.4.01.3100

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFalsidade ideológicaCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Federal Criminal da SJAP
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0009-60
Autor
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
CNPJ 26.***.***.0001-02
Autor
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Terceiro
FRANCISCO DE ASSIS ALVES
CPF 522.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA
OAB/AP 1593Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal

19/08/2021, 13:12

Juntada de Informação

19/08/2021, 13:08

Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:03

Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.

28/02/2021, 07:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 07:43

Juntada de parecer

19/01/2021, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉ: MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) RÉ: CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA - AP1593 O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular: JUCELIO FLEURY NETO Dir. Secret.: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002802-90.2015.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe recebo os recursos de apelação interpostos pelo MPF. 2. A defesa de FRANCISCO DE ASSIS ALVES e a de MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA já apresentaram as suas contrarrazões. 3. Intimem-se advogados, DPU e MPF para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo físico com o eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para ciência e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos físicos, pendente de intimação, no prazo legal. 4. Por fim, não havendo pendências em relação à migração processual, encaminhem-se os autos ao Eg. TRF 1ª Região para o julgamento do recurso, com as nossas costumeiras homenagens.

19/01/2021, 00:00

Juntada de certidão

18/01/2021, 13:24

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

18/01/2021, 13:08

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

18/01/2021, 13:08

Expedição de Comunicação via sistema.

18/01/2021, 13:07

Expedição de Comunicação via sistema.

18/01/2021, 11:01

Juntada de Certidão.

26/11/2020, 16:12

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2020, 12:46

Conclusos para despacho

22/04/2020, 18:16
Documentos
Despacho
03/12/2025, 11:58
Despacho
03/12/2025, 11:58
Despacho
23/10/2025, 15:03
Sentença Tipo D
21/07/2025, 11:26
Sentença Tipo D
21/07/2025, 11:25
Acórdão
20/09/2024, 19:08
Ato ordinatório
30/08/2021, 12:32
Despacho
23/04/2020, 12:46