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0014796-74.2004.4.01.3400

Embargos De Divergencia Em Recurso EspecialRadiodifusãoConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF13° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
CNPJ 02.***.***.0001-12
Autor
ASSOCIACAO COMUNITARIA EDUCATIVA CULTURAL INFORMATIVA RELIGIOSA ARTISTICA PLENITUDE DE ARAGUARI
CNPJ 01.***.***.0001-91
Reu
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
CNPJ 05.***.***.0001-61
TERCEIRO
Advogados / Representantes
AMANCIO RIBEIRO BORGES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
OTHON RUBIO DE FREITAS REZENDE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

28/10/2020, 12:17

Transitado em Julgado em 28/10/2020

28/10/2020, 12:17

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2020

01/09/2020, 05:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

31/08/2020, 18:55

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2020

31/08/2020, 12:10

Negado seguimento ao recurso de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES

31/08/2020, 12:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) com certidão retro

11/11/2014, 12:40

Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL INFORMATIVA RELIGIOSA ARTÍSTICA PLENITUDE DE ARAGUARI em 31/10/2014 para impugnação aos embargos de divergência.

11/11/2014, 10:41

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2014

16/10/2014, 07:11

Publicado Vista ao Embargado para Impugnação em 16/10/2014

16/10/2014, 07:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

15/10/2014, 19:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação

15/10/2014, 19:07

Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação. Publicação prevista para 16/10/2014)

15/10/2014, 12:02

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

14/10/2014, 06:23

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD

25/08/2014, 14:20
Documentos
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