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1000072-50.2020.4.01.3606

Procedimento do Juizado Especial CívelIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2020
Valor da Causa
R$ 20.379,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
Partes do Processo
EGOR PROCKSCH
CPF 409.***.***-68
Autor
INSS
Terceiro
GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE VITORIA DA CONQUISTA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT para Turma Recursal

09/03/2021, 11:40

Juntada de Informação

09/03/2021, 11:39

Juntada de contrarrazões

04/03/2021, 16:39

Expedição de Outros documentos.

05/02/2021, 12:49

Ato ordinatório praticado

05/02/2021, 12:49

Decorrido prazo de EGOR PROCKSCH em 04/02/2021 23:59.

05/02/2021, 02:17

Decorrido prazo de EGOR PROCKSCH em 04/02/2021 23:59.

05/02/2021, 02:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021

26/01/2021, 04:59

Publicado Intimação em 21/01/2021.

26/01/2021, 04:59

Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/01/2021 23:59.

23/01/2021, 11:04

Juntada de petição intercorrente

22/01/2021, 16:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EGOR PROCKSCH Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO SACOMAN GASPAR - SP362241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...) Assim, conheço dos embargos para, no mérito, dar parcial provimento, retificando a sentença retro com as seguintes determinações. Onde se lê: “[…]IMPLANTAR em favor de EGOR PROCKSCH (CPF nº 409.187.779-68) o benefício de amparo social aoIDOSO com DIB na DER, em 01/07/2019, e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.[...] Leia-se: “[…]IMPLANTAR em favor de EGOR PROCKSCH (CPF nº 409.187.779-68) o benefício de amparo social aoIDOSO com DIB na DER, em 19/02/2019, e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente […]” Quanto ao mais, mantém-se inalterados os demais termos da sentença retro." Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular: FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir. Secret.: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000072-50.2020.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

12/01/2021, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 12:21

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/01/2021, 12:21

Expedição de Outros documentos.

11/01/2021, 12:19
Documentos
Despacho
12/05/2025, 17:54
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:11
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:11
Decisão
03/02/2025, 11:54
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:03
Acórdão
07/07/2021, 13:15
Ato ordinatório
05/02/2021, 12:49
Sentença Tipo A
07/01/2021, 19:22
Sentença Tipo A
21/10/2020, 18:37
Ato ordinatório
28/07/2020, 19:38
Ato ordinatório
01/07/2020, 13:05
Despacho
15/04/2020, 14:19
Despacho
06/02/2020, 14:58