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0015467-78.2005.4.01.0000

Recurso EspecialÍndice da URV Lei 8.880/1994Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF13° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON
CNPJ 63.***.***.0001-20
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA
OAB/DF 19640Representa: ATIVO
JULIANA DIAS GUERRA FERREIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

26/08/2015, 18:17

Transitado em Julgado em 24/08/2015

26/08/2015, 18:17

Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 07/08/2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 001930-2015-CORD6T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23/06/2015, restou infrutífera.

20/08/2015, 09:25

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2015

23/06/2015, 05:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

22/06/2015, 18:45

Conhecido o recurso de ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA - ASPOMETRON e provido (Publicação prevista para 23/06/2015)

19/06/2015, 11:25

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA

18/06/2015, 18:40

Conclusos para despacho ao(à) Ministro(a) NEFI CORDEIRO (r. despacho de fl. 476)

06/10/2014, 11:42

Proferido despacho de mero expediente consultando sobre eventual prevenção ("Conforme se pode depreender, há nos dois processos relação de dependência capaz de incidir o caput do art. 71 do RISTJ, considerando que são decorrentes dos autos da ação rescisória n. 2005.01.00.034516-0/RO. Assim, consulto sua Excelência, Ministro Nefi Cordeiro, sobre possível prevenção, considerando que os autos do recurso ordinário foram distribuídos em primeiro lugar.")

06/10/2014, 11:42

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

01/10/2014, 17:56
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
23/06/2015, 05:13
TipoProcessoDocumento#00.6.0
03/10/2014, 12:19