Voltar para busca
5049190-03.2022.4.02.5101
Embargos de Terceiro CívelResponsabilidade FiscalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ OTAVIO CAMARA MAIA
CPF 179.***.***-15
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Advogados / Representantes
FABIO LUCIO DA SILVA
OAB/RJ 114445•Representa: ATIVO
VIVIANE DIAS SIQUEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
INGRID KUHN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
RODRIGO PADILHA PERUSIN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
THAYS CRISTINA FERREIRA MENDES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/02/2024, 08:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
24/02/2024, 01:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
06/02/2024, 10:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
05/02/2024, 23:59Decisão interlocutória
26/01/2024, 16:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/01/2024, 16:00Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/01/2024, 16:00Conclusos para decisão/despacho
26/01/2024, 15:27Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0113973-70.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s):
26/01/2024, 14:47Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 50491900320224025101
26/01/2024, 13:41Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50098970320224020000/TRF2
09/02/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ OTAVIO CAMARA MAIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO LUCIO DA SILVA (OAB RJ114445) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5049190-03.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
03/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ OTAVIO CAMARA MAIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO LUCIO DA SILVA (OAB RJ114445) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5049190-03.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
28/12/2022, 11:00Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
27/12/2022, 14:31Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/01/2024, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
•08/11/2022, 11:53
SENTENÇA
•03/10/2022, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
•30/08/2022, 11:23
DESPACHO/DECISÃO
•26/07/2022, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2022, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•30/06/2022, 12:45