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5049190-03.2022.4.02.5101

Embargos de Terceiro CívelResponsabilidade FiscalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
LUIZ OTAVIO CAMARA MAIA
CPF 179.***.***-15
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
FABIO LUCIO DA SILVA
OAB/RJ 114445Representa: ATIVO
VIVIANE DIAS SIQUEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
INGRID KUHN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
RODRIGO PADILHA PERUSIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
THAYS CRISTINA FERREIRA MENDES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/02/2024, 08:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54

24/02/2024, 01:05

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55

06/02/2024, 10:13

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55

05/02/2024, 23:59

Decisão interlocutória

26/01/2024, 16:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

26/01/2024, 16:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

26/01/2024, 16:00

Conclusos para decisão/despacho

26/01/2024, 15:27

Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0113973-70.2014.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s):

26/01/2024, 14:47

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 50491900320224025101

26/01/2024, 13:41

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50098970320224020000/TRF2

09/02/2023, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ OTAVIO CAMARA MAIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO LUCIO DA SILVA (OAB RJ114445) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5049190-03.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

03/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ OTAVIO CAMARA MAIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO LUCIO DA SILVA (OAB RJ114445) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5049190-03.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

03/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2

28/12/2022, 11:00

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41

27/12/2022, 14:31
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
26/01/2024, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
08/11/2022, 11:53
SENTENÇA
03/10/2022, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
30/08/2022, 11:23
DESPACHO/DECISÃO
26/07/2022, 16:05
DESPACHO/DECISÃO
11/07/2022, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
30/06/2022, 12:45