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5093904-53.2019.4.02.5101
Cumprimento de sentençaICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 16ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
SWEET CORNER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-53
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/05/2023, 13:04Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
27/05/2023, 01:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
12/05/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
03/05/2023, 15:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
03/05/2023, 15:14Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 22:28Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
02/05/2023, 22:28Determinada a intimação
02/05/2023, 22:27Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 22:27Conclusos para decisão/despacho
02/05/2023, 14:22Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/05/2023, 14:21Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 50939045320194025101
02/05/2023, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: SWEET CORNER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5093904-53.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
03/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: SWEET CORNER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5093904-53.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
07/04/2021, 14:40Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/05/2023, 22:27
DESPACHO/DECISÃO
•19/02/2021, 15:03
SENTENÇA
•04/01/2021, 00:11
DESPACHO/DECISÃO
•16/04/2020, 21:26
DESPACHO/DECISÃO
•28/11/2019, 09:11