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5005590-75.2022.4.02.5118

Mandado de Segurança CívelViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Duque de Caxias
Partes do Processo
LIONELI MARTINS DA SILVA
CPF 153.***.***-46
Autor
GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/05/2023, 10:52

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55

03/05/2023, 01:04

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54

02/05/2023, 13:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55

21/04/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

11/04/2023, 12:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

11/04/2023, 12:39

Determinada a intimação

11/04/2023, 12:39

Conclusos para decisão/despacho

11/04/2023, 12:20

Transitado em Julgado - Data: 11/04/2023

11/04/2023, 12:20

Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50055907520224025118

11/04/2023, 12:18

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: LIONELI MARTINS DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO: JOELSON FREITAS DE JESUS (OAB RJ242347) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5005590-75.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2

13/10/2022, 12:43

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36

05/10/2022, 01:03

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44

14/09/2022, 12:58

Juntada de Petição

14/09/2022, 10:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
11/04/2023, 12:39
SENTENÇA
12/08/2022, 13:28
DESPACHO/DECISÃO
13/07/2022, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
03/06/2022, 17:24
DESPACHO/DECISÃO
30/05/2022, 14:40