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5006347-69.2022.4.02.5118
Mandado de Segurança CívelPessoas com deficiênciaGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA OCELIA LEMOS
CPF 003.***.***-63
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/05/2023, 13:51Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
30/05/2023, 01:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
14/05/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
13/05/2023, 01:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
05/05/2023, 10:28Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2023, 13:33Determinada a intimação
04/05/2023, 13:33Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2023, 13:33Transitado em Julgado - Data: 03/05/2023
04/05/2023, 12:25Conclusos para decisão/despacho
04/05/2023, 12:23Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50063476920224025118
03/05/2023, 17:50Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: ANA OCELIA LEMOS (IMPETRANTE) ADVOGADO: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5006347-69.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
24/11/2022, 10:14Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
24/11/2022, 01:04Juntada de Petição
18/11/2022, 16:13Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•04/05/2023, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
•15/11/2022, 13:19
SENTENÇA
•14/09/2022, 12:00
DESPACHO/DECISÃO
•20/07/2022, 18:56
DESPACHO/DECISÃO
•28/06/2022, 16:24
DESPACHO/DECISÃO
•22/06/2022, 16:28