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5006347-69.2022.4.02.5118

Mandado de Segurança CívelPessoas com deficiênciaGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Duque de Caxias
Partes do Processo
ANA OCELIA LEMOS
CPF 003.***.***-63
Autor
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/05/2023, 13:51

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59

30/05/2023, 01:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59

14/05/2023, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58

13/05/2023, 01:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58

05/05/2023, 10:28

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

04/05/2023, 13:33

Determinada a intimação

04/05/2023, 13:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

04/05/2023, 13:33

Transitado em Julgado - Data: 03/05/2023

04/05/2023, 12:25

Conclusos para decisão/despacho

04/05/2023, 12:23

Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50063476920224025118

03/05/2023, 17:50

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: ANA OCELIA LEMOS (IMPETRANTE) ADVOGADO: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5006347-69.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2

24/11/2022, 10:14

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49

24/11/2022, 01:04

Juntada de Petição

18/11/2022, 16:13
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
04/05/2023, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
15/11/2022, 13:19
SENTENÇA
14/09/2022, 12:00
DESPACHO/DECISÃO
20/07/2022, 18:56
DESPACHO/DECISÃO
28/06/2022, 16:24
DESPACHO/DECISÃO
22/06/2022, 16:28