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5023509-36.2019.4.02.5101
Peticao CivelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 10ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ALCIDES JOSE SILVA DE OLIVEIRA
CPF 529.***.***-34
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/06/2023, 15:36Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
27/06/2023, 14:52Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
17/06/2023, 23:59Despacho
07/06/2023, 13:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/06/2023, 13:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/06/2023, 13:27Conclusos para decisão/despacho
06/06/2023, 14:03Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50235093620194025101
24/04/2023, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALCIDES JOSE SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO: RAQUEL DE OLIVEIRA PARENTES (OAB RJ173800) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5023509-36.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
19/12/2022, 00:00Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
20/08/2020, 15:04Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
19/08/2020, 18:01Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
24/07/2020, 23:59Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/07/2020, 14:32Despacho/Decisão - de Expediente
14/07/2020, 14:29Autos com Juiz para Despacho/Decisão
14/07/2020, 14:11Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/06/2023, 13:27
DESPACHO/DECISÃO
•14/07/2020, 14:29
SENTENÇA
•04/05/2020, 22:46
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2019, 09:45
DESPACHO/DECISÃO
•14/06/2019, 17:54
DESPACHO/DECISÃO
•27/05/2019, 15:52
DESPACHO/DECISÃO
•24/04/2019, 17:45