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5001911-03.2018.4.02.5120
Mandado de Segurança CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2018
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CASA DO ALEMAO INDUSTRIA E COMERCIO DE LANCHES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) ADVOGADO(A): PEDRO TINOCO DO AMARAL (OAB RJ172352) ADVOGADO(A): THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) ADVOGADO(A): LEONARDO DE MATTOS MENDES (OAB RJ208272) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) ADVOGADO(A): ANA LUIZA MASSENA FERREIRA (OAB RJ165092) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): LUIZA HOELLER SALUM (OAB SP431070) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA BARREIRA (OAB RJ230428) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de março de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 5001911-03.2018.4.02.5120/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
27/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CASA DO ALEMAO INDUSTRIA E COMERCIO DE LANCHES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) ADVOGADO: PEDRO TINOCO DO AMARAL (OAB RJ172352) ADVOGADO: THIAGO MAIA SACIC (OAB RJ151411) ADVOGADO: LEONARDO DE MATTOS MENDES (OAB RJ208272) ADVOGADO: IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) ADVOGADO: ANA LUIZA MASSENA FERREIRA (OAB RJ165092) ADVOGADO: EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO: LUIZA HOELLER SALUM (OAB SP431070) ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA BARREIRA (OAB RJ230428) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5001911-03.2018.4.02.5120/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
19/12/2022, 00:00Juntada de Petição
12/02/2020, 16:24Juntada de Petição
31/10/2019, 11:01Juntada de Petição
23/07/2019, 17:53Juntada de Petição
16/07/2019, 12:34Juntada de Petição
16/07/2019, 12:34Juntada de Petição
12/06/2019, 18:03Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
13/02/2019, 19:02Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
07/02/2019, 17:56Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
07/02/2019, 17:56Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
06/02/2019, 12:06Despacho/Decisão - Determina Intimação
31/01/2019, 18:29Autos com Juiz para Despacho/Decisão
31/01/2019, 17:47Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
21/01/2019, 17:47Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/01/2019, 18:29
SENTENÇA
•28/11/2018, 15:05
SENTENÇA
•30/10/2018, 16:09
DESPACHO/DECISÃO
•26/10/2018, 14:25
DESPACHO/DECISÃO
•18/08/2018, 01:08
OUTROS
•03/08/2018, 16:10
OUTROS
•03/08/2018, 16:10
OUTROS
•03/08/2018, 16:10
OUTROS
•03/08/2018, 16:10
OUTROS
•03/08/2018, 16:10