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0187064-91.2017.4.02.5101

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 108.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 5ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
WILTON SILVA COSTA
CPF 433.***.***-00
Autor
ADRIANO DUARTE TANURE
CPF 025.***.***-16
Autor
CLAUDIA SILVA DE CARVALHO
CPF 649.***.***-20
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO
OAB/RJ 129388Representa: ATIVO
CLAUDIO JOSE SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão/despacho

11/05/2026, 15:39

Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

11/05/2026, 15:38

Redistribuído por sorteio - (EXRJRIO01F para RJRIO05F)

08/04/2026, 12:06

Juntada de certidão

08/04/2026, 12:06

Juntado(a)

06/04/2026, 11:55

Recebidos os autos - TRF2 -> EXEXEX-RJRIO01 Número: 01870649120174025101/TRF2

31/03/2026, 17:52

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: ADRIANO DUARTE TANURE (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO (OAB RJ129388) APELADO: WILTON SILVA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO (OAB RJ129388) APELADO: CLAUDIA SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO (OAB RJ129388) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 10 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0187064-91.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

25/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: ADRIANO DUARTE TANURE (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO (OAB RJ129388) APELADO: WILTON SILVA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO (OAB RJ129388) APELADO: CLAUDIA SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA TAVARES COUTINHO (OAB RJ129388) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 01 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 0187064-91.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 244) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

08/02/2023, 00:00

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021

28/03/2021, 15:50

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021

28/03/2021, 01:14

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2

27/03/2021, 19:31

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021

27/03/2021, 01:41

Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 160 e 161

26/03/2021, 17:28

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual

26/03/2021, 10:42

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021

25/03/2021, 06:41
Documentos
DECISÃO STJ/STF
06/04/2026, 11:55
DESPACHO/DECISÃO
23/02/2021, 22:49
SENTENÇA
08/01/2021, 15:54
SENTENÇA
18/12/2020, 10:39
SENTENÇA
26/11/2020, 13:35
AGRAVO
28/07/2020, 14:43
ACÓRDÃO
28/07/2020, 14:43
ACÓRDÃO
28/07/2020, 14:43
DECISÃO
28/07/2020, 14:43
ACÓRDÃO
28/07/2020, 14:43
SENTENÇA
15/07/2020, 12:26
Anexo
29/06/2020, 09:23
SENTENÇA
28/01/2020, 12:54
DESPACHO/DECISÃO
14/11/2019, 17:12
DESPACHO/DECISÃO
29/10/2019, 11:16