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5126619-80.2021.4.02.5101

Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.192,53
Orgao julgador
Juízo Substituto da 19ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-37
Autor
ALEXANDRE SAMPAIO DE MARTINO
CPF 016.***.***-79
Reu
Advogados / Representantes
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/06/2023, 13:45

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53

14/06/2023, 01:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53

03/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

24/05/2023, 16:16

Despacho

24/05/2023, 16:16

Conclusos para decisão/despacho

24/05/2023, 16:07

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO19 Número: 51266198020214025101

16/05/2023, 15:29

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA APELADO: ALEXANDRE SAMPAIO DE MARTINO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 6 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5126619-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO

08/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO19 -> TRF2

15/12/2022, 18:15

Despacho

16/11/2022, 14:14

Conclusos para decisão/despacho

16/11/2022, 14:10

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 39

16/11/2022, 14:10

Juntada de Petição

16/11/2022, 12:25

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

15/11/2022, 22:50

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

15/11/2022, 18:04
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
24/05/2023, 16:16
DESPACHO/DECISÃO
16/11/2022, 14:14
SENTENÇA
04/11/2022, 11:58
DESPACHO/DECISÃO
28/10/2022, 16:41
DESPACHO/DECISÃO
22/06/2022, 17:58
DESPACHO/DECISÃO
31/03/2022, 13:29
DESPACHO/DECISÃO
29/03/2022, 13:41
DESPACHO/DECISÃO
13/12/2021, 12:56