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5089723-04.2022.4.02.5101
Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 6.369,17
Orgao julgador
Juízo Federal da 4ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-37
ALEXANDRE MOREIRA PORTO JUNIOR
CPF 013.***.***-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/04/2023, 16:39Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50897230420224025101
24/04/2023, 15:59Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR: ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA APELADO: ALEXANDRE MOREIRA PORTO JUNIOR (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5089723-04.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
01/12/2022, 18:24Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
01/12/2022, 18:24Juntada de Petição
01/12/2022, 18:00Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
30/11/2022, 13:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
30/11/2022, 13:09Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
29/11/2022, 16:15Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/11/2022, 16:15Conclusos para julgamento
29/11/2022, 15:59Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
28/11/2022, 17:06Determinada a citação
24/11/2022, 16:57Conclusos para decisão/despacho
23/11/2022, 16:51Distribuído por sorteio
23/11/2022, 16:47Documentos
SENTENÇA
•29/11/2022, 16:15
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2022, 16:57