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5001868-52.2020.4.02.5102
Procedimento Comum CívelDemissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2020
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIZABETH NICOLAU BRANDAO LACERDA
CPF 080.***.***-90
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE
CNPJ 10.***.***.0001-07
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
20/06/2023, 13:09Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
20/06/2023, 01:08Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
19/06/2023, 18:30Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
12/06/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2023, 23:41Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2023, 23:41Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2023, 23:41Despacho
02/06/2023, 23:41Conclusos para decisão/despacho
02/06/2023, 15:10Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50018685220204025102
16/05/2023, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELIZABETH NICOLAU BRANDAO LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5001868-52.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
08/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
07/03/2022, 20:30Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
03/03/2022, 10:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
03/03/2022, 10:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
01/03/2022, 10:34Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/06/2023, 23:41
SENTENÇA
•23/11/2021, 17:58
DESPACHO/DECISÃO
•16/12/2020, 09:47
PETIÇÃO
•11/09/2020, 10:29
DESPACHO/DECISÃO
•08/09/2020, 13:36
DESPACHO
•03/07/2020, 00:13
DESPACHO/DECISÃO
•27/03/2020, 12:29