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5001868-52.2020.4.02.5102

Procedimento Comum CívelDemissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2020
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Niterói
Partes do Processo
ELIZABETH NICOLAU BRANDAO LACERDA
CPF 080.***.***-90
Autor
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE
CNPJ 10.***.***.0001-07
Reu
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

20/06/2023, 13:09

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66

20/06/2023, 01:08

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67

19/06/2023, 18:30

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67

12/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

02/06/2023, 23:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

02/06/2023, 23:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

02/06/2023, 23:41

Despacho

02/06/2023, 23:41

Conclusos para decisão/despacho

02/06/2023, 15:10

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50018685220204025102

16/05/2023, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELIZABETH NICOLAU BRANDAO LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5001868-52.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA

08/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2

07/03/2022, 20:30

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55

03/03/2022, 10:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55

03/03/2022, 10:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56

01/03/2022, 10:34
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
02/06/2023, 23:41
SENTENÇA
23/11/2021, 17:58
DESPACHO/DECISÃO
16/12/2020, 09:47
PETIÇÃO
11/09/2020, 10:29
DESPACHO/DECISÃO
08/09/2020, 13:36
DESPACHO
03/07/2020, 00:13
DESPACHO/DECISÃO
27/03/2020, 12:29