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5026316-63.2018.4.02.5101
Procedimento Comum CívelConcessãoPensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2018
Valor da Causa
R$ 95.511,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 32ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
AUREA MONTEIRO NEVES
CPF 672.***.***-10
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GISELTON DE ALVARENGA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VANESSA BONGIOLO BROGNI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/06/2025, 16:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
03/06/2025, 01:23Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
24/05/2025, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
15/05/2025, 10:44Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
15/05/2025, 10:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 20:51Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 20:51Determinada a intimação
14/05/2025, 20:51Conclusos para decisão/despacho
14/05/2025, 15:55Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50263166320184025101/TRF2
14/05/2025, 14:46Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AUREA MONTEIRO NEVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS (DPU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de JANEIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5026316-63.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AUREA MONTEIRO NEVES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5026316-63.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
13/02/2023, 00:00Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
12/02/2020, 14:35Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
12/02/2020, 01:02Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
11/12/2019, 16:23Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/05/2025, 20:51
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2019, 14:57
PETIÇÃO
•08/11/2019, 18:47
SENTENÇA
•29/10/2019, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
•24/09/2018, 20:07