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5090491-61.2021.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 11ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ARCANI PRIME AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-00
Autor
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO TERCIOTTI
OAB/RJ 130273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELADO: ARCANI PRIME AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5090491-61.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO11 -> TRF2

09/02/2022, 15:56

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39

09/02/2022, 15:55

Despacho

09/02/2022, 15:32

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41

04/02/2022, 12:04

Conclusos para decisão/despacho

11/12/2021, 00:42

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38

08/12/2021, 14:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39

28/11/2021, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40

22/11/2021, 09:03

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40

22/11/2021, 09:03

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41

22/11/2021, 08:04

Expedição de mandado - RJRIOSEMCI

19/11/2021, 15:08

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

18/11/2021, 09:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

18/11/2021, 09:56

Concedida a Segurança

18/11/2021, 09:56
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
09/02/2022, 15:32
DESPACHO
04/02/2022, 12:04
SENTENÇA
18/11/2021, 09:56
DESPACHO/DECISÃO
27/09/2021, 20:42
DESPACHO/DECISÃO
08/09/2021, 17:58
DESPACHO/DECISÃO
22/08/2021, 07:16