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5004635-12.2019.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2019
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/04/2024, 12:17

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37

24/04/2024, 01:01

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35

22/04/2024, 16:31

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 35

29/03/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

21/03/2024, 11:33

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36

21/03/2024, 11:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

19/03/2024, 17:17

Determinada a intimação

19/03/2024, 16:39

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

19/03/2024, 16:39

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

19/03/2024, 16:39

Conclusos para decisão/despacho

14/03/2024, 18:38

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50046351220194025001

14/03/2024, 18:02

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO(A): MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO(A): ELTON BENEDITO DA SILVA (OAB SC034499) ADVOGADO(A): KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 02 DE MAIO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de maio de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5004635-12.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 98) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

19/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO: MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO: ELTON BENEDITO DA SILVA (OAB SC034499) ADVOGADO: KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5004635-12.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 109) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

19/12/2022, 00:00

Juntada de Petição

29/10/2021, 18:45
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
19/03/2024, 16:39
SENTENÇA
18/11/2019, 13:43
DESPACHO/DECISÃO
16/05/2019, 16:44