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5073701-36.2020.4.02.5101

Embargos à ExecuçãoSanções AdministrativasLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 980.798,34
Orgao julgador
Juízo Federal da 20ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
JOSE ORLANDO ALVARES PINHEIRO
CPF 041.***.***-68
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/08/2023, 18:12

Despacho

30/08/2023, 17:19

Alterado o assunto processual - De: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Para: Sanções Administrativas

30/08/2023, 15:28

Conclusos para decisão/despacho

30/08/2023, 15:26

Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO05F para RJRIO20F) - processo: 50652003020194025101

29/08/2023, 12:35

Juntada de certidão

29/08/2023, 12:35

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO05 Número: 50737013620204025101

28/08/2023, 17:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE ORLANDO ALVARES PINHEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PERRI MACHADO DE PAIVA (OAB RJ144240) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO GONTIJO (OAB RJ051099) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 5073701-36.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE ORLANDO ALVARES PINHEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PERRI MACHADO DE PAIVA (OAB RJ144240) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO GONTIJO (OAB RJ051099) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5073701-36.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO05 -> TRF2

02/02/2022, 18:13

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48

02/02/2022, 01:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

15/11/2021, 23:59

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões

05/11/2021, 19:09

Determinada a intimação

05/11/2021, 19:09

Conclusos para decisão/despacho

05/11/2021, 16:41
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
30/08/2023, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
05/11/2021, 19:09
SENTENÇA
27/09/2021, 17:26
SENTENÇA
30/08/2021, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
12/02/2021, 12:36
DESPACHO/DECISÃO
18/01/2021, 12:40
DESPACHO/DECISÃO
10/11/2020, 14:31
DESPACHO/DECISÃO
23/10/2020, 19:21
PARECER
22/10/2020, 14:36