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0169783-30.2014.4.02.5101

Procedimento Comum CívelPensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2014
Valor da Causa
R$ 156.774,95
Orgao julgador
Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
JOSE CARLOS DE CASTRO PEREIRA
CPF 431.***.***-72
Autor
PATRICIA DE CASTRO PEREIRA FERNANDES
CPF 135.***.***-40
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO
OAB/MG 099038Representa: ATIVO
CLAUDIO JOSE SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/02/2024, 11:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128

06/02/2024, 01:10

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127

23/01/2024, 10:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128

29/12/2023, 05:58

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127

19/12/2023, 08:25

Determinada a intimação

18/12/2023, 14:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2023, 14:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2023, 14:00

Conclusos para decisão/despacho

15/12/2023, 21:10

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 01697833020144025101

15/12/2023, 17:57

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: JOSE CARLOS DE CASTRO PEREIRA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO (OAB DF037541) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: PATRICIA DE CASTRO PEREIRA FERNANDES (Inventariante) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0169783-30.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: JOSE CARLOS DE CASTRO PEREIRA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: PATRICIA DE CASTRO PEREIRA FERNANDES (Inventariante) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12 de JULHO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 0169783-30.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

23/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: PATRICIA DE CASTRO PEREIRA FERNANDES (Inventariante) (AUTOR) APELADO: JOSE CARLOS DE CASTRO PEREIRA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0169783-30.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2

02/04/2021, 18:41

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120

01/04/2021, 21:29
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
18/12/2023, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
15/03/2021, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
09/02/2021, 13:13
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2021, 18:49
DESPACHO/DECISÃO
20/10/2020, 12:54
DESPACHO/DECISÃO
18/02/2020, 12:06
SENTENÇA
08/10/2018, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
27/08/2018, 11:33
ATO ORDINATÓRIO
29/05/2018, 10:27
DESPACHO/DECISÃO
25/05/2017, 17:48
DESPACHO/DECISÃO
14/03/2017, 21:01
DESPACHO/DECISÃO
13/06/2016, 15:57
DESPACHO/DECISÃO
09/05/2016, 15:25
DESPACHO/DECISÃO
01/02/2016, 12:19
DESPACHO/DECISÃO
26/10/2015, 17:08