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5095804-03.2021.4.02.5101
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 20.367,14
Orgao julgador
Juízo Substituto da 30ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRA REGINA GUIMARAES DEUD
CPF 407.***.***-34
FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CNPJ 26.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/05/2026, 16:15Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
01/05/2026, 03:05Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
29/04/2026, 16:43Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 15:39Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência Tácita
06/04/2026, 23:59Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 49
31/03/2026, 02:08Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 49
30/03/2026, 02:04Determinada a intimação
27/03/2026, 16:01Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2026, 16:01Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/03/2026, 16:01Conclusos para decisão/despacho
26/03/2026, 16:12Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50958040320214025101/TRF2
04/03/2026, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SANDRA REGINA GUIMARAES DEUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5095804-03.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SANDRA REGINA GUIMARAES DEUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5095804-03.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
24/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
29/12/2022, 06:40Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/03/2026, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•24/11/2022, 15:48
SENTENÇA
•14/10/2022, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
•14/10/2022, 14:10
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
•21/07/2022, 14:45
SENTENÇA
•04/07/2022, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
•04/07/2022, 14:52
IMPUGNAÇÃO
•28/12/2021, 18:47
DESPACHO
•28/12/2021, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•08/11/2021, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•13/09/2021, 11:03
Anexo
•01/09/2021, 16:35
Anexo
•01/09/2021, 16:35
Anexo
•01/09/2021, 16:35