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5095804-03.2021.4.02.5101

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 20.367,14
Orgao julgador
Juízo Substituto da 30ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
SANDRA REGINA GUIMARAES DEUD
CPF 407.***.***-34
Autor
FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CNPJ 26.***.***.0001-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/05/2026, 16:15

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50

01/05/2026, 03:05

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49

29/04/2026, 16:43

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026

20/04/2026, 15:39

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência Tácita

06/04/2026, 23:59

Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 49

31/03/2026, 02:08

Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 49

30/03/2026, 02:04

Determinada a intimação

27/03/2026, 16:01

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

27/03/2026, 16:01

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

27/03/2026, 16:01

Conclusos para decisão/despacho

26/03/2026, 16:12

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50958040320214025101/TRF2

04/03/2026, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SANDRA REGINA GUIMARAES DEUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5095804-03.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

24/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SANDRA REGINA GUIMARAES DEUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5095804-03.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

24/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2

29/12/2022, 06:40
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
27/03/2026, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
24/11/2022, 15:48
SENTENÇA
14/10/2022, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
14/10/2022, 14:10
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
21/07/2022, 14:45
SENTENÇA
04/07/2022, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
04/07/2022, 14:52
IMPUGNAÇÃO
28/12/2021, 18:47
DESPACHO
28/12/2021, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
08/11/2021, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
13/09/2021, 11:03
Anexo
01/09/2021, 16:35
Anexo
01/09/2021, 16:35
Anexo
01/09/2021, 16:35