Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5075056-13.2022.4.02.5101

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.365,73
Orgao julgador
Juízo Federal da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO - CORECON-RJ
CNPJ 29.***.***.0001-12
Autor
ALINE MARIANO DE SOUZA
CPF 092.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23

08/07/2023, 01:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25

21/06/2023, 19:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

17/06/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23

16/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/06/2023, 09:44

Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830

07/06/2023, 09:43

Decisão interlocutória

06/06/2023, 16:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/06/2023, 16:56

Conclusos para decisão/despacho

06/06/2023, 13:53

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF05 Número: 50750561320224025101

05/06/2023, 19:51

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA APELADO: ALINE MARIANO DE SOUZA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 21 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5075056-13.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

01/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF05 -> TRF2

01/02/2023, 18:21

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16

31/01/2023, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16

22/12/2022, 23:59

Decisão interlocutória

12/12/2022, 13:29
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2023, 16:56
DESPACHO/DECISÃO
12/12/2022, 13:29
SENTENÇA
07/10/2022, 19:40
DESPACHO/DECISÃO
28/09/2022, 16:27