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5018331-72.2020.4.02.5101
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumIncidência sobre Proventos de Previdência PrivadaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2020
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 21ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE HIGINO DA ROCHA SOBRINHO
CPF 125.***.***-87
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/05/2023, 13:32Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
22/05/2023, 22:29Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
28/04/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
19/04/2023, 16:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
19/04/2023, 16:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 12:58Despacho
18/04/2023, 12:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 12:58Conclusos para decisão/despacho
17/04/2023, 14:52Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 50183317220204025101
13/04/2023, 14:25Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE HIGINO DA ROCHA SOBRINHO (AUTOR) ADVOGADO: KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ133475) ADVOGADO: BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA (OAB RJ196885) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5018331-72.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
19/12/2022, 00:00Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
22/09/2020, 08:44Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
21/09/2020, 15:45Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
21/09/2020, 15:45Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
18/09/2020, 12:41Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/04/2023, 12:58
DESPACHO/DECISÃO
•18/09/2020, 12:41
SENTENÇA
•08/09/2020, 14:35
DESPACHO/DECISÃO
•13/07/2020, 17:11
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2020, 14:00
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
•17/04/2020, 15:12
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
•17/04/2020, 15:12
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
•17/04/2020, 15:12
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
•17/04/2020, 15:12
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
•17/04/2020, 15:12
DESPACHO/DECISÃO
•25/03/2020, 07:34