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5018854-21.2019.4.02.5101
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2019
Valor da Causa
R$ 2.088,44
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ 27.***.***.0001-66
JANAYNA VIANA RODRIGUES MOREIRA
CPF 037.***.***-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
21/03/2023, 17:56Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
21/03/2023, 17:27Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
21/03/2023, 16:12Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
21/03/2023, 16:03Determinada a intimação
21/03/2023, 16:03Conclusos para decisão/despacho
21/03/2023, 13:25Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50188542120194025101
16/03/2023, 06:38Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: JANAYNA VIANA RODRIGUES MOREIRA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5018854-21.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
25/11/2022, 13:22Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
23/11/2022, 01:03Intimado em Secretaria
26/10/2022, 13:42Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
11/10/2022, 14:39Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
28/09/2022, 07:25Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
22/09/2022, 18:12Juntada de Petição
12/08/2022, 15:22Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/03/2023, 16:03
DECISÃO STJ/STF
•12/08/2022, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•10/08/2022, 16:50
DECISÃO STJ/STF
•09/08/2022, 16:00
SENTENÇA
•01/07/2022, 14:16
DESPACHO/DECISÃO
•28/04/2022, 13:24
DESPACHO/DECISÃO
•16/11/2021, 13:51
SENTENÇA
•15/09/2021, 13:58
DESPACHO/DECISÃO
•30/09/2019, 20:06
DESPACHO/DECISÃO
•08/07/2019, 14:38