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5000171-59.2021.4.02.5102

Cumprimento de sentençaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 72.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Niterói
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA PINTO DA CUNHA
CPF 455.***.***-04
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
ANALICE BARBOSA MARTINS
OAB/RJ 208786Representa: ATIVO
HANNAH ROCHA BORGES VASCONCELOS
OAB/RJ 208477Representa: ATIVO
CLAUDIO JOSE SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

22/05/2023, 13:12

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36

24/04/2023, 14:14

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37

12/04/2023, 01:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37

06/04/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

28/03/2023, 11:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

27/03/2023, 12:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

27/03/2023, 12:53

Determinada a intimação

24/03/2023, 14:27

Conclusos para decisão/despacho

23/03/2023, 15:56

Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

23/03/2023, 15:55

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT01 Número: 50001715920214025102

22/03/2023, 16:13

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA DE FATIMA PINTO DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO: ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786) ADVOGADO: HANNAH ROCHA BORGES VASCONCELOS (OAB RJ208477) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5000171-59.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

23/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2

11/02/2022, 14:26

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26

17/12/2021, 12:12

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)

13/11/2021, 08:34
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
24/03/2023, 14:27
SENTENÇA
03/08/2021, 16:30
PETIÇÃO
15/06/2021, 14:56
DESPACHO/DECISÃO
20/04/2021, 09:53
DESPACHO/DECISÃO
18/01/2021, 14:04