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5008127-41.2021.4.02.5001

Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
AUTO SERVICO ELEM LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-96
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITORIA - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Reu
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 007070Representa: ATIVO
DANIELLI VALLADAO FRAGA
OAB/ES 015179Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/01/2024, 15:54

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50

05/12/2023, 01:01

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51

20/11/2023, 03:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51

19/11/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50

10/11/2023, 09:21

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

09/11/2023, 11:56

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

09/11/2023, 11:56

Determinada a intimação

09/11/2023, 11:56

Conclusos para decisão/despacho

03/11/2023, 14:31

Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50081274120214025001

03/11/2023, 12:48

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AUTO SERVICO ELEM LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5008127-41.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 62) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: AUTO SERVICO ELEM LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5008127-41.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 64) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

10/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2

13/12/2021, 16:56

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43

09/12/2021, 08:58

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43

09/12/2021, 08:58
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
09/11/2023, 11:56
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
09/12/2021, 08:58
SENTENÇA
17/11/2021, 01:10
SENTENÇA
29/06/2021, 00:25
DESPACHO/DECISÃO
15/04/2021, 21:20
DESPACHO/DECISÃO
05/04/2021, 15:28