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5055765-27.2022.4.02.5101

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumGratificações da Lei 8.112/1990Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 20ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CARLA DE ALBUQUERQUE FERREIRA
CPF 815.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/06/2023, 15:49

Despacho

14/06/2023, 11:27

Conclusos para decisão/despacho

13/06/2023, 17:26

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 50557652720224025101

13/06/2023, 17:04

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLA DE ALBUQUERQUE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5055765-27.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

10/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2

15/08/2022, 18:39

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10

15/08/2022, 18:31

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10

15/08/2022, 18:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/08/2022, 09:18

Despacho

04/08/2022, 12:39

Conclusos para decisão/despacho

03/08/2022, 23:16

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

03/08/2022, 16:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5

28/07/2022, 17:14

Declarada decadência ou prescrição

28/07/2022, 12:44

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença

28/07/2022, 12:44
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
14/06/2023, 11:27
DESPACHO/DECISÃO
04/08/2022, 12:39
SENTENÇA
28/07/2022, 12:44