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5055765-27.2022.4.02.5101
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumGratificações da Lei 8.112/1990Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 20ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLA DE ALBUQUERQUE FERREIRA
CPF 815.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/06/2023, 15:49Despacho
14/06/2023, 11:27Conclusos para decisão/despacho
13/06/2023, 17:26Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO20 Número: 50557652720224025101
13/06/2023, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLA DE ALBUQUERQUE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5055765-27.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
10/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
15/08/2022, 18:39Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
15/08/2022, 18:31Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
15/08/2022, 18:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2022, 09:18Despacho
04/08/2022, 12:39Conclusos para decisão/despacho
03/08/2022, 23:16Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
03/08/2022, 16:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
28/07/2022, 17:14Declarada decadência ou prescrição
28/07/2022, 12:44Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
28/07/2022, 12:44Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•14/06/2023, 11:27
DESPACHO/DECISÃO
•04/08/2022, 12:39
SENTENÇA
•28/07/2022, 12:44