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5011716-72.2021.4.02.5120
Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 2.000.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-41
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUACU - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Advogados / Representantes
LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS
OAB/RJ 098995•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/06/2024, 11:24Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
18/06/2024, 03:03Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 21:34Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
16/05/2024, 15:01Determinada a intimação
15/05/2024, 18:07Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2024, 18:07Conclusos para decisão/despacho
13/05/2024, 18:06Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50117167220214025120
19/02/2024, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5011716-72.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
03/05/2022, 19:22Despacho
28/04/2022, 08:05Conclusos para decisão/despacho
07/04/2022, 17:14Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
12/02/2022, 01:33Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
10/01/2022, 12:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
26/12/2021, 23:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/05/2024, 18:07
DESPACHO/DECISÃO
•28/04/2022, 08:05
SENTENÇA
•13/12/2021, 13:32
DECISÃO STJ/STF
•27/09/2021, 15:39
DESPACHO/DECISÃO
•27/08/2021, 15:33
COMPROVANTES
•18/08/2021, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
•17/08/2021, 18:18