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5010634-09.2020.4.02.5001
Procedimento Comum CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 2ª VF Cível de Vitória
Processos relacionados
Partes do Processo
LA DOLINA RESTAURANTE LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-21
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Advogados / Representantes
FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA
OAB/ES 015832•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO SERRA MOURA CORREIA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ALCINA DOS SANTOS ALVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JANIS MARIA SAFE SILVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/06/2023, 18:18Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
14/06/2023, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
04/06/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
26/05/2023, 20:46Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
26/05/2023, 20:46Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 17:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2023, 17:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2023, 17:46Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50106340920204025001
12/04/2023, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELANTE: LA DOLINA RESTAURANTE LTDA (AUTOR) ADVOGADO: FLÁVIA KAROLINE LEÃO GARCIA (OAB ES015832) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5010634-09.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
19/12/2022, 00:00Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
06/10/2020, 19:18Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
05/10/2020, 16:34Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
02/10/2020, 23:59Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
23/09/2020, 13:01Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
23/09/2020, 13:01Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•25/05/2023, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
•22/09/2020, 12:59
SENTENÇA
•23/08/2020, 19:13
DESPACHO/DECISÃO
•25/05/2020, 10:54
DESPACHO/DECISÃO
•14/05/2020, 13:13