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5042814-98.2022.4.02.5101

Execucao FiscalDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 6.785,02
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ 34.***.***.0001-60
Autor
RICARDO AUGUSTO PEREIRA LOUREIRO
CPF 712.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

01/06/2023, 12:40

Despacho

01/06/2023, 10:24

Conclusos para decisão/despacho

31/05/2023, 18:30

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50428149820224025101

12/04/2023, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOAO PAULO CARNEIRO SARAIVA APELADO: RICARDO AUGUSTO PEREIRA LOUREIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA/Telepresencial do dia 07 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5042814-98.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 79) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO

23/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2

17/11/2022, 17:51

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10

11/10/2022, 01:10

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10

26/09/2022, 15:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/09/2022, 15:06

Recebido o recurso de Apelação

26/09/2022, 15:06

Conclusos para decisão/despacho

22/09/2022, 07:23

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

21/09/2022, 10:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5

21/09/2022, 09:20

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

20/09/2022, 18:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

20/09/2022, 18:56
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
01/06/2023, 10:24
DESPACHO/DECISÃO
26/09/2022, 15:06
SENTENÇA
20/09/2022, 18:56