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5099264-95.2021.4.02.5101
Procedimento Comum CívelFiesProgramas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos PúblicosPermanênciaDIREITO À EDUCAÇÃO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 68.461,56
Orgao julgador
Juízo Substituto da 10ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
BEATRIZ GOMES ARRUDA
CPF 091.***.***-16
FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CNPJ 00.***.***.0001-81
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/10/2023, 12:38Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
10/10/2023, 01:09Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
03/10/2023, 01:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
30/09/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
29/09/2023, 16:38Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
29/09/2023, 16:38Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
25/09/2023, 07:33Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/09/2023, 17:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/09/2023, 17:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/09/2023, 17:27Despacho
20/09/2023, 17:26Conclusos para decisão/despacho
20/09/2023, 16:05Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50992649520214025101
25/08/2023, 12:27Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: BEATRIZ GOMES ARRUDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA GOMES ARRUDA (OAB PB026666) ADVOGADO(A): LUCAS JOSE TARGINO GOMES DA SILVA (OAB PB028396) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de JUNHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5099264-95.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
24/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: BEATRIZ GOMES ARRUDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA GOMES ARRUDA (OAB PB026666) ADVOGADO(A): LUCAS JOSE TARGINO GOMES DA SILVA (OAB PB028396) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5099264-95.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
22/03/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•20/09/2023, 17:26
SENTENÇA
•11/10/2022, 17:55
DESPACHO/DECISÃO
•12/09/2022, 20:02
DESPACHO/DECISÃO
•21/04/2022, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
•13/12/2021, 16:10
DESPACHO/DECISÃO
•14/09/2021, 13:31