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5134113-93.2021.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelPensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 27ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSANA DE LUCENA RODRIGUES
CPF 052.***.***-30
DIRETOR DO SERVICO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/06/2023, 21:44Despacho
27/06/2023, 15:55Conclusos para decisão/despacho
27/06/2023, 14:42Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 51341139320214025101
26/06/2023, 18:09Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROSANA DE LUCENA RODRIGUES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SUSAN SANTOS VIANA (OAB RJ163277) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5134113-93.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
22/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
12/05/2022, 10:26Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
11/05/2022, 18:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
11/05/2022, 18:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
05/05/2022, 15:45Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
05/05/2022, 15:24Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
12/04/2022, 01:45Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
07/04/2022, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
06/04/2022, 11:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
06/04/2022, 11:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
30/03/2022, 13:16Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/06/2023, 15:55
SENTENÇA
•28/03/2022, 14:20
SENTENÇA
•18/03/2022, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
•10/01/2022, 12:03