Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5067631-66.2021.4.02.5101

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaÍndice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 168.678,77
Orgao julgador
Juízo Substituto da 16ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PAULO FRAGOSO
CPF 232.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: PAULO FRAGOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5067631-66.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA

22/03/2023, 00:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45

06/09/2022, 01:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45

22/07/2022, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

14/07/2022, 11:48

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44

14/07/2022, 11:48

Extinto o processo sem Resolução de Mérito

12/07/2022, 11:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE

12/07/2022, 11:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE

12/07/2022, 11:58

Conclusos para julgamento

11/07/2022, 13:50

Juntada de peças digitalizadas

11/07/2022, 13:34

Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2022 11:01:40)

11/07/2022, 13:31

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33

09/06/2022, 11:01

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

12/05/2022, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34

04/05/2022, 07:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34

04/05/2022, 07:41
Documentos
SENTENÇA
12/07/2022, 11:58
DESPACHO/DECISÃO
02/05/2022, 18:51
SENTENÇA
16/02/2022, 08:16
DESPACHO/DECISÃO
15/02/2022, 08:33
IMPUGNAÇÃO
27/09/2021, 22:56
DESPACHO/DECISÃO
03/08/2021, 16:13
DESPACHO/DECISÃO
30/06/2021, 19:23