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5005815-51.2019.4.02.5102

Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 9.222,65
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Niterói
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

08/05/2024, 11:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62

08/05/2024, 01:07

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60

07/05/2024, 03:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62

27/04/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60

26/04/2024, 23:59

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61

17/04/2024, 19:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61

17/04/2024, 19:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição

17/04/2024, 13:44

Despacho

16/04/2024, 23:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

16/04/2024, 23:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

16/04/2024, 23:52

Conclusos para decisão/despacho

09/04/2024, 17:01

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50058155120194025102

08/04/2024, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CLINICA DE VACINACAO IMUNOLOGICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RJ183218) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 23 DE MAIO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE MAIO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5005815-51.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CLINICA DE VACINACAO IMUNOLOGICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RJ183218) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5005815-51.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

19/12/2022, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/04/2024, 23:52
SENTENÇA
07/04/2020, 09:10
DESPACHO/DECISÃO
11/02/2020, 22:00
DESPACHO/DECISÃO
06/09/2019, 14:55