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5068700-02.2022.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelImportaçõesIntervenção no Domínio EconômicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 29ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
PIURA BABY COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-35
MARCOS ROBERTO MENDES BARBOSA
CPF 166.***.***-55
DELEGADO DA ALFANDEGA NO AEROPORTO DO GALEAO - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA
OAB/DF 060623•Representa: ATIVO
AMANDA YURIKA DEGUCHI
OAB/RJ 203662•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/04/2023, 14:54Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
26/04/2023, 01:07Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
18/04/2023, 01:10Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
10/04/2023, 23:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
07/04/2023, 01:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
07/04/2023, 01:00Decisão interlocutória
31/03/2023, 18:47Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2023, 18:47Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2023, 18:47Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2023, 18:47Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/03/2023, 18:47Conclusos para decisão/despacho
31/03/2023, 18:37Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50687000220224025101
28/03/2023, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARCOS ROBERTO MENDES BARBOSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA (OAB DF060623) ADVOGADO(A): AMANDA YURIKA DEGUCHI (OAB RJ203662) APELANTE: PIURA BABY COMERCIO DE ROUPAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA (OAB DF060623) ADVOGADO(A): AMANDA YURIKA DEGUCHI (OAB RJ203662) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA ALFANDEGA NO AEROPORTO DO GALEÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5068700-02.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
23/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
06/12/2022, 18:46Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/03/2023, 18:47
DESPACHO/DECISÃO
•25/11/2022, 12:44
SENTENÇA
•27/10/2022, 16:37
DESPACHO/DECISÃO
•12/09/2022, 15:49
DESPACHO/DECISÃO
•12/09/2022, 12:43