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5116669-47.2021.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.279.917,39
Orgao julgador
Juízo Federal da 24ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PROSEG - SERVICOS GERAIS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-87
Autor
PRO-SEG - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-19
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PROSEG - SERVICOS GERAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELANTE: PRO SEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5116669-47.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

19/12/2022, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50177509720214020000/TRF2

05/07/2022, 10:53

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2

02/06/2022, 07:32

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36

24/05/2022, 01:08

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32

10/05/2022, 01:19

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50177509720214020000/TRF2

07/05/2022, 17:25

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44

07/05/2022, 01:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45

29/04/2022, 16:27

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45

29/04/2022, 16:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43

29/04/2022, 13:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

29/04/2022, 13:10

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/04/2022, 17:02

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/04/2022, 17:02

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

28/04/2022, 17:02

Determinada a intimação

28/04/2022, 17:02
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
28/04/2022, 17:02
SENTENÇA
08/04/2022, 20:13
AGRAVO
15/12/2021, 15:12
DESPACHO/DECISÃO
25/11/2021, 20:29
DESPACHO/DECISÃO
04/11/2021, 16:14