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5087804-14.2021.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelRegistro de EmpresaLicençasAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 14ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-38
PRESIDENTE - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI
OAB/SP 139854•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/05/2023, 12:05Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
23/05/2023, 01:09Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
09/05/2023, 01:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
07/05/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
02/05/2023, 15:59Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
02/05/2023, 15:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
28/04/2023, 11:35Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 16:19Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 16:19Despacho
27/04/2023, 16:19Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/04/2023, 16:19Conclusos para decisão/despacho
27/04/2023, 10:23Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50878041420214025101
26/04/2023, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB SP139854) PARTE RÉ: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRE SERRA ALONSO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Remessa Necessária Cível Nº 5087804-14.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE
26/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB SP139854) PARTE RÉ: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRE SERRA ALONSO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Remessa Necessária Cível Nº 5087804-14.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE
25/01/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•27/04/2023, 16:19
SENTENÇA
•17/10/2022, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
•08/05/2022, 22:16
DESPACHO/DECISÃO
•19/08/2021, 12:06