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5072681-39.2022.4.02.5101
Execucao FiscalDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.611,11
Orgao julgador
Juízo Federal da 8ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ 34.***.***.0001-60
EDVAN PASSARELO FRANCA
CPF 011.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
08/05/2023, 15:13Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF08 Número: 50726813920224025101
05/05/2023, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: EDVAN PASSARELO FRANCA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5072681-39.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
26/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO APELADO: EDVAN PASSARELO FRANCA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5072681-39.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
25/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2
03/10/2022, 19:07Recebido o recurso de Apelação
22/09/2022, 11:20Conclusos para decisão/despacho
22/09/2022, 10:52Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
22/09/2022, 09:39Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
22/09/2022, 08:19Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/09/2022, 14:18Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/09/2022, 14:18Conclusos para julgamento
21/09/2022, 13:42Juntada de certidão
20/09/2022, 14:04Distribuído por sorteio
20/09/2022, 10:33Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/09/2022, 11:20
SENTENÇA
•21/09/2022, 14:18