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5006638-72.2022.4.02.5117

Mandado de Segurança CívelAbono de PermanênciaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 3ª VF de São Gonçalo
Partes do Processo
RICARDO DA SILVA LESSA
CPF 914.***.***-63
Autor
AGENTE ADMINISTRADOR DO SETOR DE PESSOAL - MINISTERIO DA SAUDE - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO BARBOSA PEREIRA
OAB/RJ 214042Representa: ATIVO
WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA
OAB/RJ 176246Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição

22/06/2023, 14:24

Baixa Definitiva

20/06/2023, 11:06

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59

20/06/2023, 01:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59

02/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/05/2023, 14:24

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54

23/05/2023, 01:05

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55

22/05/2023, 19:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55

28/04/2023, 23:59

Decisão interlocutória

18/04/2023, 13:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/04/2023, 13:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/04/2023, 13:03

Conclusos para decisão/despacho

14/04/2023, 12:30

Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50066387220224025117

14/04/2023, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: RICARDO DA SILVA LESSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ176246E) PARTE RÉ: MINISTÉRIO DA SAÚDE (INTERESSADO) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AGENTE ADMINISTRADOR DO SETOR DE PESSOAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Remessa Necessária Cível Nº 5006638-72.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE

26/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: RICARDO DA SILVA LESSA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ176246E) PARTE RÉ: MINISTÉRIO DA SAÚDE (INTERESSADO) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AGENTE ADMINISTRADOR DO SETOR DE PESSOAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Remessa Necessária Cível Nº 5006638-72.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE

25/01/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
18/04/2023, 13:03
SENTENÇA
20/10/2022, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
12/09/2022, 18:13
DESPACHO/DECISÃO
22/08/2022, 18:10