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5068995-44.2019.4.02.5101

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2019
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 27ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
VALDETE BERNARDO DE SOUZA
CPF 815.***.***-20
Autor
ISRAEL ZELMAN GRYNBERG
CPF 128.***.***-49
Reu
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 42.***.***.0001-48
Reu
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
RENAN DE ARAUJO DE SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LUISA AYUMI KOMODA PAES DE FIGUEIREDO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ANA PAULA BUONOMO MACHADO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
CLAUDIO JOSE SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/11/2024, 18:55

Despacho

28/11/2024, 17:18

Conclusos para decisão/despacho

28/11/2024, 15:30

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50689954420194025101/TRF2

28/11/2024, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDETE BERNARDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO: FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU) APELADO: ISRAEL ZELMAN GRYNBERG (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO (DPU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR: ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR: BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES PROCURADOR: ANDRE SERRA ALONSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5068995-44.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

19/12/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDETE BERNARDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO: FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU) APELADO: ISRAEL ZELMAN GRYNBERG (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO (DPU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR: ANA PAULA BUONOMO MACHADO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR: BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES PROCURADOR: ANDRE SERRA ALONSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5068995-44.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

19/12/2022, 00:00

Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2

21/08/2020, 19:05

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54

18/08/2020, 03:33

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52

15/08/2020, 03:22

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42

05/08/2020, 03:33

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55

08/07/2020, 19:57

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55

08/07/2020, 19:57

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53

02/07/2020, 22:28

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53

02/07/2020, 22:28

Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54

02/07/2020, 09:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
28/11/2024, 17:18
SENTENÇA
18/06/2020, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
05/05/2020, 16:38
DESPACHO/DECISÃO
09/10/2019, 14:09