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5047441-53.2019.4.02.5101
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2019
Valor da Causa
R$ 141.916,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 24ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/08/2024, 10:43Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
27/08/2024, 01:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
18/08/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
09/08/2024, 17:45Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
09/08/2024, 17:45Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/08/2024, 13:57Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/08/2024, 13:57Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 13:57Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50474415320194025101/TRF2
08/08/2024, 12:36Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE VALTER DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA COSTA E SILVA (OAB RJ105237) ADVOGADO(A): LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 01 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5047441-53.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 206) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
08/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JOSE VALTER DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA COSTA E SILVA (OAB RJ105237) ADVOGADO: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE (OAB RJ055328) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5047441-53.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 201) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
17/08/2020, 23:06Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
17/08/2020, 23:05Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
09/08/2020, 17:51Juntada de Petição
02/08/2020, 23:40Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2024, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
•29/07/2020, 09:31
SENTENÇA
•03/06/2020, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•24/03/2020, 19:41
ATO ORDINATÓRIO
•25/11/2019, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
•30/09/2019, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
•12/08/2019, 13:02
OUTROS
•18/07/2019, 15:26