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5001510-55.2021.4.03.6127
Mandado de Segurança CívelCumulaçãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Processos relacionados
Partes do Processo
DULCE HELENA DA SILVA
CPF 047.***.***-21
GERENTE DA AGENCIA DO INSS DE REGISTRO
GERENCIA EXECUTIVA - APS - SANTO AMARO - SAO PAULO - SP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELLA LEANDRIN SILVESTRI
OAB/SP 440771•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 00:02Decorrido prazo de DULCE HELENA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 00:13Recebidos os autos
26/05/2022, 12:57Juntada de Petição de informação
26/05/2022, 12:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
25/05/2022, 00:05Publicado Despacho em 25/05/2022.
25/05/2022, 00:05Juntada de Petição de manifestação
24/05/2022, 16:08Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 16:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 16:36Remetidos os Autos (em diligência) para Setor Administrativo do INSS
23/05/2022, 16:36Proferido despacho de mero expediente
23/05/2022, 14:36Conclusos para despacho
23/05/2022, 11:10Recebidos os autos
23/05/2022, 10:10Juntada de certidão
23/05/2022, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: DULCE HELENA DA SILVA Advogado do(a) PARTE AUTORA: GABRIELLA LEANDRIN SILVESTRI - SP440771-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O O processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 16 de fevereiro de 2022, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem, até o início da sessão, através do email [email protected], interesse em proferir sustentação oral, bem como discordância do julgamento do feito em sessão eletrônica, caso em que o feito será ADIADO, para ser julgado na sessão presencial subsequente, independente de nova intimação. São Paulo, 3 de janeiro de 2022. Intimação de pauta - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5001510-55.2021.4.03.6127 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR PARTE
04/01/2022, 00:00Documentos
Despacho
•23/05/2022, 16:36
Despacho
•23/05/2022, 14:36
Acórdão
•17/03/2022, 16:01
Acórdão
•16/03/2022, 20:31
Decisão
•01/12/2021, 19:31
Sentença
•30/08/2021, 09:20
Sentença
•27/08/2021, 17:31
Decisão
•12/07/2021, 08:46
Decisão
•22/06/2021, 18:07
Decisão
•22/06/2021, 14:17